Pra comunidade

Valorizamos as pessoas e o nosso entorno, incentivando o sentimento de pertencimento à nossa comunidade.

Programa de Benefícios às entidades



O programa tem o objetivo de apoiar ações e iniciativas das instituições, nas cidades onde a Coop se faz presente, visando à transformação e à promoção social da população em situação de vulnerabilidade, por meio do fornecimento de recursos financeiros para a elaboração de projetos sociais. Esta iniciativa acontece desde 2002 e já beneficiou 258 entidades com a verba de mais de R$ 5 milhões.




Recursos

A verba utilizada para o programa é aprovada em Assembleia Geral Ordinária pelos Cooperados anualmente de acordo com as sobras da Cooperativa.


Área de atuação

Santo André; São Bernardo do Campo; São Caetano do Sul; Mauá; Diadema; Ribeirão Pires; Sorocaba; Tatuí; Piracicaba; São José dos Campos; Rio Grande da Serra (existindo disponibilidade).


Público Alvo

Crianças; Adolescentes; Adultos; Idosos; Famílias.





Temas Materiais para os projetos:

  • • Gestão de Resíduos: Promover uma boa gestão de resíduos, bem como reduzir sua geração;
  • • Emprego, oportunidades, relações de trabalho: Valorizar os colaboradores, oferecendo oportunidade de desenvolvimento de carreira em um ambiente de trabalho saudável e amistoso;
  • • Saúde/Segurança: Proporcionar um ambiente seguro de trabalho, bem como prezar pela saúde das comunidades onde atua;
  • • Educação: Desenvolver parcerias e projetos educativos para a formação, o treinamento e a atualização dos colaboradores, fornecedores e comunidades onde a Coop atua;
  • • Combate ao desperdício alimentar: Promover a redução do desperdício de alimentos;
  • • Gestão de águas e efluentes: Incentivar o uso de água de forma eficiente, igualmente viabilizar o seu reuso em operações;
  • • Diversidade: Valorizar a diversidade, como a inclusão de pessoas com deficiência, mulheres em cargo de lideranças e suporte a comunidade em estado de vulnerabilidade;
  • • Saudabilidade e Consumo Consciente: Promover acesso a produtos mais saudáveis e nutritivos, promover atitudes mais conscientes.



Entidades Beneficentes Elegíveis e Documentação:

Os projetos deverão ser apresentados por organizações da sociedade civil, não governamentais (associações civis ou fundações beneficentes sem fins lucrativos) que prestem atendimento gratuito de forma continuada, permanente e planejada para a população em vulnerabilidade ou risco social.




A documentação relacionada abaixo deverá ser enviada por e-mail:

  • • Ata de composição da diretoria atual (grifando os nomes e dados dos representantes com poderes para firmar acordos e contratos e respectivos mandatos);
  • • Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da sede e/ou da unidade onde o projeto será realizado (ou que executará o projeto);
  • • Estatuto Social;



Títulos e reconhecimentos desejáveis (não obrigatórios):

  • • Inscrição no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social;
  • • Inscrição no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social;
  • • Declaração de Utilidade Pública Federal, Estadual ou Municipal;
  • • Inscrição nos Conselhos de Direito Específico: Direitos da Criança e do Adolescente; de Saúde, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, outros;
  • • Prêmios e reconhecimentos recebidos;
  • • CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social;


O que não pode ser Apoiado:

Salários; encargos trabalhistas e previdenciários; aluguéis; impostos / taxas; aquisição de veículos; assessoria técnica para acompanhamento da obra; despesas correntes da entidade, caracterizadas como gastos com a administração e despesas do dia a dia (fraldas, medicamentos, alimentos, produtos de limpeza / higiene pessoal).



Critérios de Seleção:

Os projetos e o histórico devem ser apresentados, observando os seguintes critérios:

Coerência entre a missão da Entidade Beneficente e a solicitação: objetivos, metas, atividades, resultados esperados e orçamento.

Contribuições do projeto para o público-alvo e impacto positivo na comunidade ou grupos envolvidos;

Capacidade de autofinanciamento a ser alcançado após receber o apoio financeiro oferecido pela Coop, de modo a garantir a sustentabilidade do projeto;

Atendimento gratuito aos usuários;

Coerência com os Temas Materiais citados acima




NÃO serão pré-selecionados os projetos:

Recebidos pelos correios;

Que não apresentem as condições de elegibilidade;

Que não apresentarem os documentos solicitados;

Que não estiverem na área de atuação.




Etapas do Processo Seletivo

O processo seletivo será realizado em 3 (três) etapas: Pré-seleção; Seleção e Aprovação.

PRÉ-SELEÇÃO

A área de Responsabilidade Social da Coop examinará o conteúdo dos projetos considerando: O atendimento às solicitações do Processo Seletivo no que tange documentação; A relevância do conteúdo proposto, adequação da temática prioritária, compatibilidade orçamentária e abrangência geográfica;

VISITA TÉCNICA

Caberá à equipe da área de Responsabilidade Social da Coop uma visita técnica às entidades beneficentes com projetos pré-selecionados, visando dialogar com a instituição proponente sobre as necessidades expostas e orçamentos apresentados, bem como avaliar o impacto social decorrente da realização do projeto.

SELEÇÃO E APROVAÇÃO

Caberá à Coop, através do Departamento de Responsabilidade Social, definir os projetos que serão selecionados para apoio





Execução

A entidade que tiver seu projeto aprovado, firmará um "Termo de Cooperação" com a Coop. Os recursos previstos serão concedidos após o recebimento do Termo de Cooperação, preenchido e assinado, sendo liberados nos prazos e valores a serem acordados, e em atenção aos objetivos da proposta apresentada, através de transferência eletrônica para conta corrente da instituição.




Recursos Financeiros, Prazo de Execução e Prestação de Contas

O prazo de execução de cada projeto deverá ser de até 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Cooperação, podendo ou não ter o período de execução prorrogado, conforme particularidades do projeto.

A entidade beneficiada deverá prestar contas das aquisições realizadas com a verba investida pela Coop em 6 meses da data da formalização do Termo de Parceria. Na prestação de contas deverá constar:

  • • Relatório Financeiro: Planilha em Excel relacionando todos os custos;
  • • Cópias das Notas Fiscais;
  • • Fotos do antes e depois;
  • • Objetivos e metas alcançadas com a realização do projeto.



Disposições Finais

Não serão aceitos recursos ou qualquer forma de insurgência contra as decisões que vierem a negar apoio a projetos. Além dos requisitos objetivos, as exigências subjetivas deverão ser observadas, considerando-se ainda o caráter de liberalidade da Coop em eleger os projetos classificados que mais se aproximem e se identifiquem com seus objetivos estatutários.

Ao final do Programa, a Coop realizará uma foto de entrega oficial do benefício a uma das entidades selecionadas, que será publicada nas mídias da Coop e através da Assessoria de Imprensa, que terá como finalidade a prestação de contas a seus cooperados, responsáveis pela autorização desta verba.



Para mais informações ou esclarecimentos:

Coop - Cooperativa de Consumo - Responsabilidade Social - Central de Relacionamento

0800-772-2667

dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 17h00.

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