Família cozinhando juntos. Novas panelas Coop Colecionáveis

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SABOR

Novas panelas e frigideiras por novas memórias

conjunto panelas Zyliss coop colecionáveis
  • Sadia
  • Mãe Terra
  • Pepsico
  • Coca-Cola FEMSA
  • Gillette
  • Amstel
  • Seara
  • Nestlé
  • Danone
  • Huggies
  • Bauducco
  • Colgate
  • Lacta
  • Carefree
  • 3 Corações
  • Jundiá Sorvetes
  • Tramontina
  • Apoio Benassi

Promoção válida para entrega de selos de 03/05/2021 a 05/09/2021 e para compra de produtos Zyliss com e sem desconto de 03/05/2021 a 19/09/2021 ou enquanto durarem os estoques.

Veja como é fácil participar:

Cartão Coop

A cada R$30,00* em compras nos Supermercados e Drogarias Coop participantes¹, ganhe 1 selo.

Cartela de selos Coop Colecionáveis

Junte os selos da campanha e cole em sua cartela²

Conjunto de panelas Zyliss®

Apresente sua cartela no caixa e compre produto Zyliss® com descontos exclusivos

* Exceto medicamentos, tabaco e bebidas alcoólicas acima de 13°.
¹ Consulte condições de participação e lojas participantes. Clique aqui e leia o regulamento.² Cada cartela preenchida da direito a compra de apenas um produto Zyliss.

Panelas de renomada marca Suíça Zyliss, produzidas na Itália, agora na sua cozinha. Qualidade, design e tradição para você.

Frigideira 20cm Zyliss® - Coop Colecionáveis

Frigideira 20cm

R$149,99

Só para Cooperados 80 selos +R$ 9,99
Para todos os clientes 80 selos +R$ 19,99 40 selos +R$ 49,99
Panela de molho 16cm Zyliss® - Coop Colecionáveis

Panela de molho 16cm

R$159,99

Só para Cooperados 85 selos +R$ 9,99
Para todos os clientes 85 selos +R$ 24,99 45 selos +R$ 54,99
Frigideirar 24cm Zyliss® - Coop Colecionáveis

Frigideira 24cm

R$199,99

Só para Cooperados 95 selos +R$ 12,99
Para todos os clientes 95 selos +R$ 29,99 45 selos +R$ 64,99
Frigideira alta 28cm Zyliss® - Coop Colecionáveis

Frigideira alta 28cm

R$249,99

Só para Cooperados 110 selos +R$ 19,99
Para todos os clientes 110 selos +R$ 39,99 55 selos +R$ 79,99
Caçarola com tampa 24cm Zyliss® - Coop Colecionáveis

Caçarola com tampa 24cm

R$269,99

Só para Cooperados 140 selos +R$ 24,99
Para todos os clientes 140 selos +R$ 49,99 75 selos +R$ 99,99
Caçarola com tampa 26cm Zyliss® - Coop Colecionáveis

Caçarola com tampa 26cm

R$299,99

Só para Cooperados 150 selos +R$ 29,99
Para todos os clientes 150 selos +R$ 59,99 75 selos +R$ 119,99

Promoção válida para entrega de selos de 03/05/2021 a 05/09/2021 e para compra de produtos Zyliss com e sem desconto de 03/05/2021 a 19/09/2021, ou enquanto durarem os estoques.

Marcas aceleradoras

A cada R$10,00 em produtos aceleradores³ ganhe +1 selo

  • Sadia
  • Mãe Terra
  • Pepsico
  • Coca-Cola FEMSA
  • Gillette
  • Amstel
  • Seara
  • Nestlé
  • Danone
  • Huggies
  • Bauducco
  • Colgate
  • Lacta
  • Carefree
  • 3 Corações
  • Jundiá Sorvetes
  • Tramontina

³ Consulte nas lojas quais são os produtos participantes na semana vigente da promoção.

Produtos Aceleradores

Confira os produtos que podem te ajudar a completar sua cartela ainda mais rápido.

Perguntas mais frequentes

  • A campanha terá início no dia 03 de maio de 2021 e a distribuição de selos ocorrerá até o dia 05 de setembro de 2021. Haverá um período adicional exclusivo para quem ainda não tiver realizado a troca dos selos: do dia 06 ao dia 19 de setembro.
  • Você ganha 1 (um) selo de desconto nas compras a cada R$30,00 nos supermercados e drogarias participantes Coop (vide listagem completa de lojas participantes e produtos que não participam da campanha, no regulamento da campanha.
  • Os selos de desconto serão entregues exclusivamente pelos operadores de caixa no ato da compra nas lojas físicas da COOP – supermercados e drogarias participantes- e não poderão ser retirados posteriormente, ainda que seja apresentado o cupom fiscal. No caso dos pedidos realizados na Coop Retira e Coop Entrega, o Participante deverá receber os selos a que tiver direito obrigatoriamente no ato de entrega de suas compras, juntamente do cupom fiscal.
  • Todos os produtos comercializados pela COOP com exceção de: cigarros, medicamentos, bebidas com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac e serviços em geral, conforme descrição completa no regulamento da campanha.
  • Poderão participar todos os cooperados e não cooperados, desde que pessoas físicas e maiores de 18 anos. Pessoas jurídicas não poderão participar.
  • O número de participações é ilimitado, desde que sejam atendidas às especificações presentes no regulamento da campanha.
  • Não. Cada cartela – com a quantidade requerida de selos – dá direito à troca por somente um item campanha. Não é permitido “somar” selos em mais de uma cartela para fazer o resgate.
  • Sim. Todas as panelas e frigideiras Zyliss da campanha estão disponíveis para compra. Cada produto Zyliss poderá ser comprado pelo valor de mercado, conforme preços descritos abaixo.
    Frigideira 20cm Panela de Molho 16cm Frigideira 24cm Frigideira Alta 28cm Caçarola com Tampa 24cm Caçarola com Tampa 26cm
    R$ 149,99 R$ 159,99 R$ 199,99 R$ 249,99 R$ 269,99 R$ 299,99

  • A compra dos produtos da promoção ocorrerá exclusivamente nos Supermercados COOP. Sendo assim, não é possível realizar a compra com ou sem desconto pelos itens promocionais nas drogarias participantes ou nos Auto Caixas, Coop Entrega e Coop Retira.
  • Para realizar a compra com desconto, você deverá levar a cartela já preenchida até qualquer caixa dos supermercados e indicar o produto Zyliss desejado e qual a modalidade de compra escolhida. Após o pagamento do item escolhido, com o cupom fiscal e a cartela em mãos, vá ao Atendimento localizado no interior de cada um dos supermercados Coop participantes e entregue a cartela preenchida com a quantidade necessária de selos de desconto e retire o seu produto. A compra com desconto é feita durante todo o período de vigência da campanha, dentro do horário de funcionamento de cada um dos supermercados. Importante lembrar que os estoques são limitados.
  • Não. Para fins de compra com desconto dos produtos Zyliss desta campanha, somente serão aceitas cartelas preenchidas a partir de 40 selos de desconto desta campanha, conforme os dois modelos de selos de desconto detalhados no Regulamento. Não serão aceitas composições de selos de desconto de outras campanhas.
  • Cada produto possui seu próprio mecanismo de desconto, que pode ser conferido no regulamento da campanha.
  • Não. O desconto só é válido para cartelas preenchidas a partir de 40 selos de desconto vigentes e referentes à campanha Juntos por Momentos com Mais Sabor. Atendida esta condição, clientes cooperados ganham um percentual de desconto maior que os clientes não cooperados. Clientes que não quiserem participar da campanha podem comprar os itens pagando o valor cheio de venda de cada produto Zyliss.
  • Não. Após adquirir qualquer um dos itens da promoção, não serão realizadas trocas por outro modelo, exceto se o produto apresentar vício ou defeito de fabricação conforme o Código do Consumidor.
  • A campanha terá produtos “aceleradores” que concedem selos de desconto adicionais para o cliente. O cliente não precisa atingir o mínimo de R$ 30,00 para ganhar o selo adicional. Além disso, diferentes produtos aceleradores, inclusive de marcas diferentes, podem ser somados de modo a atingir o valor no mesmo ticket de R$ 10,00.

    Veja um exemplo: em uma compra com 1 Produto “X” Acelerador no valor de R$ 15 e um outro Produto “Y” Acelerador, no valor de R$ 3, o cliente soma R$18 em produtos aceleradores, tendo direito a 1 (um) selo extra. Contudo, se a compra total deste cliente for de R$63, o cliente terá direito a 2 (dois) selos pelo ticket + 1 pelo acelerador, totalizando 3 selos.
  • Não. Não serão todos os produtos das marcas patrocinadoras que participarão como produtos aceleradores e darão selos extra. Foram selecionados alguns produtos aceleradores participantes de cada marca. Os produtos aceleradores vigentes em determinada semana da promoção estão comunicados e identificados na loja e lembre que sempre estarão sujeitos à disponibilidade de estoque.
  • Sim. O cliente deve receber o total de selos de desconto que sua compra dá direito, até um valor máximo de R$ 10.000,00 por ticket de compra.
  • A fábrica está localizada na Itália.
  • São de alumínio, com revestimento classificado com a qualidade máxima do INMETRO. As tampas das caçarolas Zyliss são de vidro.
  • Sim, o material do qual é feito as panelas e frigideiras Zyliss permite essa comodidade.
  • Não. As Panelas e Frigideiras Zyliss da campanha não são apropriadas para fornos.
  • Sim. As panelas e frigideiras Zyliss são próprias para fogão a gás, também referido como fogão tradicional.
  • Não. Não é possível utilizar as panelas e frigideiras em fogão de indução.
  • Não. Todas as Panelas e Frigideiras Zyliss da campanha não podem ser levados ao micro-ondas.

Leia o regulamento

  • 1. DADOS DA EMPRESA REALIZADORA:

    1.1. COOP – Cooperativa de Consumo, com sede na Rua Conselheiro Justino, 56, Bairro Campestre, CEP 09070-580, Santo André - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.508.426/0001-78, doravante denominada simplesmente “Realizadora” ou “Coop”.

  • 2. ÁREA DE EXECUÇÃO DA AÇÃO:

    2.1. A distribuição dos selos de desconto desta Campanha acontece nos supermercados e drogarias Coop participantes, nos Auto Caixas e nos canais Coop Entrega e Coop Retira. Postos de Combustíveis não participam da promoção. Porém, a venda dos produtos Zyliss participantes da promoção com e sem desconto ocorre somente nos supermercados Coop participantes. Consulte os supermercados e drogarias Coop participantes no Anexo I e no site www.portalcoop.com.br/momentoscommaissabor

  • 3. PRAZO DE EXECUÇÃO:

    3.1. Período da ação: 03/05/2021 a 19/09/2021 ou enquanto durarem os estoques de produtos Zyliss;

    3.2. Período de compras e entrega dos selos de desconto: 03/05/2021 a 05/09/2021;

    3.3. Período de compras dos produtos Zyliss com e sem desconto: 03/05/2021 a 19/09/2021.

    3.3.1 Venda dos produtos Zyliss participantes sujeita aos limites de estoque.

    3.3.2 No período de 06/09/2021 a 19/09/201, não haverá a entrega de selos de desconto. Os consumidores poderão comprar os produtos Zyliss com e sem desconto, conforme sua preferência, quantidade de selos de desconto que possuir e disponibilidade de estoque.

  • 4. A QUEM SE DESTINA

    4.1 Poderão participar todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, cooperados e não cooperados, no período de participação (de 03/05/2021 a 19/09/2021), conforme disponibilidade de estoque dos produtos Zyliss participantes.

    4.2 Os percentuais de descontos concedidos na compra dos produtos Zyliss desta Campanha serão maiores para os clientes cooperados (descontos Nível 1), mas o consumidor que desejar, poderá se tornar um cooperado a qualquer momento.

    4.3 Para se tornar um cooperado, o interessado deverá se dirigir até o supermercado Coop mais próximo com os documentos necessários (documento com foto, CPF e comprovante de residência) e procurar o Atendimento ao Cliente. Para maiores informações, basta acessar o site www.portalcoop.com.br/seja-um-cooperado.

  • 5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS SELOS E VALOR DOS PRODUTOS COLECIONÁVEIS:


    DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS SELOS E VALOR DOS PRODUTOS COLECIONÁVEIS

  • 6. PRODUTOS OBJETO DA AÇÃO:

    6.1. Todos os produtos comercializados nas lojas participantes COOP, até um valor máximo de R$ 10.000,00 por ticket de compra, desde que a compra seja efetivamente efetuada por pessoa física, situadas na área de execução da ação, excetuados os descritos no item 6.2. e subitens abaixo.

    6.2. Não participam desta ação:

    6.2.1. Medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com graduação acima de 13º, fumo e seus derivados, conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.

    6.2.2. Serviços como, por exemplo, recarga de celular, cartão presente, pagamento de contas, garantias estendidas, entregas em domicílio, frete para delivery, seguros, estacionamento e qualquer outro tipo de serviço.

    6.2.3. Juros (cheque) não participam da contagem para geração de selos.

    6.2.4. Também não darão direito a selos de desconto as compras realizadas nos postos de gasolina Coop.

    6.2.5. Caso constem produtos mensurados acima no comprovante fiscal, os valores destes serão descontados da compra e considerados apenas os demais produtos válidos.

    6.2.6. Nota fiscal de troca deverá gerar o selo somente do valor residual a ser pago na troca da mercadoria sendo então a geração de selos pela diferença adicional do pagamento, se houver, e não pela sua totalidade.

  • 7. DA OBTENÇÃO DOS SELOS DE DESCONTO:

    7.1. A cada R$ 30,00 (trinta reais) em compras, realizadas em supermercados e drogarias participantes da promoção (de acordo com o Anexo I), bem como nos Auto Caixas e nos canais COOP Entrega e Coop Retira (exceto Postos de Gasolina), no período de participação (de 03/05/2021 a 05/09/2021), com exceção dos itens descritos nos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4, 6.2.5 e 6.2.6, o consumidor receberá 01 (um) selo de desconto.

    7.1.1. No caso de compras parceladas será sempre considerado o total do comprovante e não o valor da parcela.

    7.1.2. Os valores residuais dos comprovantes fiscais não serão reaproveitados, ou seja, havendo saldos residuais, estes serão desconsiderados para obtenção de novos selos de desconto.

    7.1.3. Os selos de desconto deverão ser colados na cartela da ação (disponível nas lojas participantes) até que sejam alcançadas as quantidades indicadas na própria cartela como condicionante para obtenção dos produtos, conforme exposto na tabela do item 4.

    7.1.4. Os selos de desconto deverão ser retirados, obrigatoriamente, no ato do pagamento da compra. Neste momento, o consumidor deverá conferir a quantidade de selos obtidos de acordo com o valor da compra, não sendo aceitas, em hipótese alguma, reclamações posteriores ao recebimento.

    7.1.5. Para as compras realizadas nas lojas físicas dos supermercados ou drogarias participantes, os selos de desconto correspondentes ao valor total da compra efetivamente pago serão entregues ao cliente no próprio caixa, pelo operador de caixa responsável pelo atendimento, ao final do pagamento de suas compras.

    7.1.6. Para as compras realizadas na modalidade “Coop Retira” e “Coop Entrega”, isto é, compras feitas de forma online, os selos de desconto correspondentes ao valor total da compra efetivamente, serão entregues impreterivelmente no ato da retirada das compras no supermercado no caso do “Coop Retira” e no momento da entrega de suas compras em sua residência, no caso do “Coop Entrega”. Para ambos os canais, a contabilização dos selos ocorrerá efetivamente no momento do pagamento, salvo se houver substituição ou exclusão de algum item por questões de estoque.

    7.1.7 Da mesma forma, na hipótese de o pagamento das compras ter sido efetuado nos caixas de autoatendimento (“Auto Caixa”), os selos de desconto correspondentes devem ser retirados no balcão da área dos Auto Caixas, com o operador de caixa responsável, mediante apresentação do cupom fiscal, não sendo aceitos pedidos posteriores de retirada de selos de desconto.

    7.2. Fica desde já estabelecido que a Realizadora poderá implementar dinâmica de distribuição de selo em dobro (ou outra medida a seu exclusivo critério) mediante aviso aos interessados, assim como sinalizar previamente que determinados produtos vendidos nas lojas Coop poderão conferir aos clientes o direito a selos de desconto adicionais, desde que cumpridas as condições de participação e demais termos destas Regras de participação.

    7.3. Haverá, ainda, produtos aceleradores que darão direito ao recebimento de 01 (um) selo de desconto extra, conforme exposto abaixo:

    7.3.1 O consumidor terá direito a 01 (um) selo de desconto extra a cada R$ 10,00 (dez reais) em compras de produtos aceleradores, a exclusivo critério da empresa realizadora.

    7.3.2 Diferentes produtos aceleradores, inclusive de marcas diferentes, podem ser somados de modo a atingir o valor no mesmo ticket de R$ 10,00. A título exemplificativo, em uma compra com 1 Produto X Acelerador no valor de R$ 15 e um outro Produto Y Acelerador, no valor de R$ 3, o cliente soma R$18 em produtos aceleradores, tendo direito a 1 (um) selo extra. Contudo, se a compra total deste cliente for de R$63, o cliente terá direito a 2 (dois) selos pelo ticket + 1 pelo acelerador, totalizando3 selos.

    7.3.3 De modo a estar apto a receber o primeiro selo de desconto referente aos produtos aceleradores, o cliente não precisa atingir os R$30,00. Bastando somente cumprir o critério de R$10,00 em produtos aceleradores vigente naquele momento da compra. A título exemplificativo, em uma compra total de um cliente, onde o cliente compra 1 Produto X Acelerador de R$ 5 e 1 Produto Y Acelerador de R$ 5, o cliente tem direito a 1 (um) selo extra pois alcançou os R$10,00 em produtos aceleradores na mesma compra, mesmo a sua compra não tendo alcançado R$30.

    7.3.4. Abaixo, seguem as marcas dos produtos aceleradores, ressaltando, apenas, que somente serão válidos os produtos que estiverem devidamente sinalizados com esta condição nas lojas participantes e enquanto durarem os estoques:
    Brf S.A.
    Unilever Brasil Ltda
    Pepsico Do Brasil Ltda
    Spal Ind. Bras. Bebidas AS
    Hnk Br Industr De Bebidas Ltda
    Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda.
    Seara Com De Alimentos Ltda
    Nestle Brasil Ltda
    Danone Ltda
    Colgate-Palmolive Comercial Ltda
    Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comercio de Produtos Para Saúde Ltda.
    Tres Coracoes Alimentos As
    Sorvetes Jundia Ind E Com Ltd
    Tramontina SA Cutelaria
    Mondelez Brasil LTDA
    KIMBERLY CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
    Pandurata Alimentos Ltda

    7.3.5 Não serão todos os produtos das marcas patrocinadoras informadas no item 7.3.4 que participarão como produtos aceleradores. Foram selecionados alguns produtos aceleradores participantes de cada marca. Os produtos aceleradores vigentes em determinada semana da promoção estarão sinalizados no ponto de venda e estarão sujeitos à disponibilidade de estoque. Devido à grande quantidade de SKUs aceleradores participantes por semana, a divulgação dos produtos vigentes em cada semana será feita exclusivamente no ponto de venda.

    7.3.6 Fica desde já estabelecido que a Realizadora poderá alterar os produtos aceleradores, mediante aviso aos interessados, assim como sinalizar previamente que determinados produtos vendidos nas lojas Coop poderão conferir aos clientes o direito a selos extras de desconto.

    7.4 As dinâmicas de “selo em dobro” (ou outra medida) e “selos adicionais pela aquisição de produtos aceleradores” são distintas, de modo que os selos adicionais conferidos pela compra dos produtos aceleradores não serão computados na dinâmica do selo em dobro (ou outra medida). A título exemplificativo, em uma compra de R$ 30,00 (trinta reais), que envolva a aquisição de determinado produto acelerador que confere o direito a 01 (um) selo de desconto adicional, o cliente receberá 01 (um) selo de desconto pela compra de R$ 30,00 + 01 (um) selo de desconto adicional referente ao produto acelerador, totalizando, assim, 02 (dois) selos de desconto. Nesse mesmo exemplo, sendo a compra de R$ 30,00 (trinta reais) realizada no dia em que esteja ocorrendo a dinâmica “selo em dobro”, o cliente receberá 03 (três) selos de desconto, de modo que o selo oriundo da aquisição dos produtos aceleradores não será entregue em dobro. Todas as informações destas condições extraordinárias, tais como produtos que darão direito a selo de desconto adicional ou selo em dobro, quantidades e período de vigência para a concessão de selo de desconto adicional e/ou selo em dobro, estarão expressamente indicadas nas próprias lojas físicas participantes e no site www.portalcoop.com.br/momentoscommaissabor

  • 8. DA CONVERSÃO DOS SELOS POR DESCONTO NA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS:

    8.1. Fica previamente esclarecido que, embora a distribuição dos selos de desconto seja feita para todas as compras realizadas nos supermercados e drogarias Coop (excluindo medicamentos, bebidas alcoólicas com graduação acima de 13º , fumo e seus derivados e serviços conforme itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4, 6.2.5 e 6.2.6), a compra dos produtos Zyliss desta Campanha, relacionados no item 5, com desconto ou pelo valor cheio, acontecerá exclusivamente nos supermercados Coop indicados no Anexo I.

    8.2. Assim sendo, não haverá a venda de produtos Zyliss nas drogarias Coop, tampouco no Coop Retira e/ou Auto Caixas, devendo o consumidor consultar a relação dos locais de venda constante do Anexo I e se dirigir ao local mais próximo de sua região, para efetuar a compra dos produtos Zyliss, com ou sem desconto, e conforme disponibilidade do modelo de seu interesse.

    8.3. A troca da cartela com os selos de desconto para aquisição do produto escolhido pelo participante, deverá ser efetivada no caixa de quaisquer supermercados participantes COOP (de acordo com o Anexo I), até o dia 19/09/2021, dentro do horário de funcionamento das unidades, desde que atendidos os demais critérios deste regulamento. Contudo, a retirada do produto se dará no Atendimento ao cliente.

    8.4. Os produtos colecionáveis poderão ser adquiridos pelos participantes pelo valor regular de venda (sem desconto) ou com o desconto concedido pelos selos obtidos, conforme dispostos no item 5.

    8.5. Para aquisição do produto desejado com desconto, a cartela deverá ser apresentada em boas condições de legibilidade e verificação da autenticidade dos selos de desconto, sem manchas, rasuras ou rasgos que dificultem tal verificação.

    8.6. Finalizado o processo de compra com desconto do produto Zyliss da Campanha, com o devido pagamento no caixa, a cartela contendo os selos de desconto correspondentes àquela operação será retida pela Realizadora e o cupom fiscal com o registro do produto comprado será marcado com o carimbo de “Entregue” e/ou vistados pelo responsável no Atendimento. O cliente receberá o produto Zyliss com este cupom fiscal com a discriminação do produto adquirido, caso disponível.

    8.7 Após o processo de troca da cartela e aquisição do produto desejado, esta ficará retida pela Realizadora e anulada para efeito de nova participação nesta ação, independentemente se nela estiverem colados selos de desconto excedentes à quantidade necessária.

    8.8. Os participantes poderão apresentar quantas cartelas preenchidas com selos de desconto desejarem, sendo certo, no entanto, que: (i) cada cartela corresponderá a 01 (uma) troca pelo produto desejado; (ii) não será aceito, em hipótese alguma, divisão de selos colados em uma mesma cartela para aquisição de produto, de modo que cada cartela corresponderá, portanto, a uma única aquisição, sem desmembramento e/ou divisão de selos.

    8.9. Do mesmo modo, não serão aceitas cartelas que não tenham a quantidade necessária de selos de desconto correspondentes aos produtos desejados pelos participantes, ficando estes cientes, desde já, que não será aceita a apresentação de selos de desconto avulsos, ou seja, que não estejam colados nas respectivas cartelas.

    8.10. Ainda assim, também não serão aceitas 02 (duas) ou mais cartelas para aquisição de apenas 01 (um) produto, ou seja, deverá ser utilizada apenas 01 (uma) cartela com os respectivos selos de desconto correspondentes ao produto desejado pelo participante.

    8.11. Uma vez realizada a troca da cartela com os selos de desconto pelo produto escolhido pelo participante, ele não poderá solicitar a troca deste produto por outro, tampouco solicitar a devolução e/ou cancelamento da operação ou a conversão do produto em dinheiro.

    8.12. Caso haja o término do estoque de algum dos produtos participantes disponibilizados para esta campanha o participante poderá escolher entre os itens que ainda estiverem disponíveis nas lojas COOP participantes, desde que possuam a quantidade mínima de selos necessária para compra do respectivo produto disponível com desconto ou optar por adquiri-lo pelo valor regular (sem desconto), não cabendo à solicitação do recebimento de produtos já esgotados naquela loja, mesmo que eventualmente exista estoque deste produto em outras Lojas COOP participantes.

    8.13. Fica esclarecido, entretanto, que o participante poderá decidir em qual loja COOP participante efetuará a compra do produto da campanha, utilizando ou não os selos que possuir, considerando tanto sua comodidade quanto a disponibilidade do item de interesse, não sendo obrigatória a compra na mesma loja COOP em que obteve o selo.

    8.14. Se na ocasião do recebimento do produto adquirido pelo participante for constatada alguma irregularidade, como por exemplo, vício ou defeito de origem no respectivo produto, o participante deverá solicitar a troca imediata por outro em perfeitas condições.

    8.15 Uma vez realizada a compra do produto Zyliss com desconto ou pelo valor cheio, conforme escolha do cliente, ele deverá atender as regras e o prazo de 90 (noventa) dias do Código de Defesa do Consumidor, para reclamar defeitos e/ou efetuar a troca do produto adquirido em caso de defeitos, vícios ou irregularidades. Caso não haja o mesmo produto disponível, a troca poderá ser realizada por outro produto Zyliss similar oferecido nesta Campanha. Se a aquisição for pelo valor cheio, ou seja, sem utilizar selos de desconto, o cliente/ cooperado ainda terá direito de receber o valor efetivamente pago pelo produto de volta (observado o prazo de 90 dias).

    8.16. Somente serão aceitos selos de desconto referentes a esta Campanha distribuídos entre de 03/05/2021 a 05/09/2021, ficando os participantes, cientes, desde já, que não será aceito em hipótese nenhuma, que se misture selos de campanhas anteriores na cartela desta Campanha, para compra dos produtos com desconto. Para fins desta Campanha, confira abaixo os dois modelos de selos de desconto válidos:


    regulamento selos

    8.17 A Realizadora se reserva o direito de realizar uma consulta e cruzamento de dados do participante antes de efetuar a venda do produto Zyliss com o desconto exclusivo da Campanha, sempre que entender necessário. Caso constatada fraude, a venda com desconto não será concluída e a cartela preenchida com os selos de desconto fraudulentos será imediatamente retida pela loja, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

    8.18. A responsabilidade da Realizadora perante o participante encerra-se no momento da entrega do produto adquirido e fornecimento dos dados necessários, pelo participante.

    8.19. Considerando que a presente Campanha é realizada pela Coop, é terminantemente proibida a venda dos selos de desconto, por terceiros, que não a própria Realizadora, sob pena de todas as medidas judiciais cabíveis e de reparação de danos à marca.

    8.20. Fica desde já estabelecido que os consumidores elegíveis que desejarem, desde que domiciliados no Brasil, poderão participar desta Campanha, no entanto, ressalta-se que não serão arcadas ou reembolsadas pela Realizadora nenhuma despesa, seja ela advinda ou não desta participação.

    8.21 O pagamento pela compra do produto Zyliss escolhida pelo cliente poderá ser efetuado em conjunto com as demais compras regulares do cliente, e este pagamento, desde que múltiplo de R$ 30,00 (trinta reais), conferirá direito a selos de desconto.

    8.22 O retorno das sobras dos cooperados poderá ser utilizado como pagamento do produto Zyliss com desconto, seja para pagamento total ou pagamento parcial.

  • 9. DIVULGAÇÃO:

    9.1. A ação será divulgada por meio de materiais impressos distribuídos nas lojas participantes e no site www.portalcoop.com.br/momentoscommaissabor

    9.2. A Realizadora disponibilizará o Regulamento completo da ação, por meio de cartazes, nas lojas participantes e no site www.portalcoop.com.br/momentoscommaissabor

    9.3. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a Realizadora declara que todas as informações relacionadas a esta ação constarão sempre no site.

    9.4. Em caso de dúvidas e questionamentos referentes à ação, os interessados poderão contatar a Central de Relacionamento, que está disponível para atendimento aos consumidores de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h, por meio do telefone 0800 772 2667.

    9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da ação deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Realizadora.

  • 10. EXIBIÇÃO DOS PRODUTOS COLECIONÁVEIS:

    10.1. Os produtos colecionáveis estarão expostos fisicamente nos supermercados no Display de Exposição nos supermercados, mas também por fotos meramente ilustrativas nos materiais de comunicação da ação.

  • 11. CESSÃO DE DIREITOS:

    11.1. Os participantes concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Realizadora, para uso exclusivo na divulgação desta ação, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

    11.2. A autorização descrita no item 10.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Realizadora.

  • 12. DESCLASSIFICAÇÃO:

    12.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da ação, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.

    12.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da ação.

  • 13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    13.1. A Realizadora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na ação, da aceitação do produto, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Realizadora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.

    13.2. A Realizadora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da ação.

    13.4. A participação na ação implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

    13.5. As lojas que forem inauguradas durante o período de vigência desta ação, poderão também ser incluídas, caso seja do interesse da Realizadora. Tais lojas também serão disponibilizadas no site www.portalcoop.com.br/momentoscommaissabor

    13.6 Essas Regras de participação estão disponíveis, na íntegra, em todos os supermercados e drogarias Coop e no site www.portalcoop.com.br/momentoscommaissabor

    13.7. Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas nestas Regras de participação serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do seu término.

    13.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente ação.

    13.9. Esta ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e sim, uma campanha de venda de produtos com e sem desconto que será operacionalizada por meio de selos de desconto que serão distribuídos nos termos descritos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

  • ANEXO I - SUPERMERCADOS E DROGARIAS COOP PARTICIPANTES

    a) SUPERMERCADOS E DROGARIAS EM MESMO ENDEREÇO

    SUPERMERCADOS: Distribuição de selos de desconto e compra dos produtos Zyliss

    DROGARIAS: Somente distribuição de selos de desconto (não há venda de produtos Zyliss)


    regulamento selos

    B) SOMENTE DROGARIAS

    Somente distribuição de selos de desconto (não há venda de produtos Zyliss)


    DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS SELOS E VALOR DOS PRODUTOS COLECIONÁVEIS

  • ADITAMENTO AO REGULAMENTO DA AÇÃO DE VENDA COM E SEM DESCONTO

    “JUNTOS POR MOMENTOS COM MAIS SABOR” – ADITAMENTO N. 001/2021

    CONSIDERANDO, todos os termos do Regulamento da Promoção “Juntos por Momentos com mais sabor”, publicado no site www.portalcoop.com.br/momentoscommaissabor em 03/05/2021, realizada pela empresa COOP – Cooperativa de Consumo, com sede na Rua Conselheiro Justino, 56, Bairro Campestre, CEP 09070-580, Santo André - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.508.426/0001-78, doravante denominada simplesmente “Realizadora” ou “Coop”;

    CONSIDERANDO, que a promoção seria válida de 03/05/2021 até 19/09/2021, ou enquanto durassem os estoques de produtos Zyliss, nos termos do item 3.1 do regulamento da promoção,

    CONSIDERANDO, a falta de estoque de alguns produtos Zyliss para a troca a partir de 16/08/2021, e os clientes que não conseguiram realizar a troca no período da promoção, foram incluídos em uma Lista de Reserva até a data do término da ação, dia 19/09/2021, doravante denominada simplesmente “Reserva” na loja COOP de sua escolha,

    CONSIDERANDO, a grande adesão realizada por parte de seus clientes desta Reserva, e com o objetivo único de prestigiá-los, mantendo a relação da empresa com estes ainda mais fortalecida,

    Serve o presente instrumento para aditar o regulamento da promoção “Juntos por Momentos com mais Sabor” nos termos abaixo indicados:

  • 3. PRAZO DE EXECUÇÃO:

    (...)

    3.3.2 Na hipótese de encerramento dos estoques dos produtos Zyliss, a critério da “Realizadora”, os consumidores poderão comprar os produtos Tramontina com e sem desconto, mediante Reserva realizada em loja, conforme sua preferência, quantidade de selos de desconto que possuir e nova disponibilidade de estoque.

    3.3.3 - Os clientes que desejarem realizar a troca nos termos do item 3.3.2 deverão fazer uma reserva para este fim na loja de sua preferência até o dia 19/09/2021, sendo certo que as trocas somente serão realizadas para aqueles que fizerem a citada reserva dentro do prazo estipulado, nas quantidades e especificações de produtos estipuladas na Reserva e que realizarem a troca e a retirada da mercadoria até o mês de dezembro de 2021.

    (...)

  • 5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS SELOS E VALOR DOS PRODUTOS COLECIONÁVEIS:

    Na hipótese do item 3.2.2, assim estarão determinadas as quantidades de selos e descontos, que por sua vez, foram nivelados pelos itens de menor valor:



    DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS SELOS E VALOR DOS PRODUTOS COLECIONÁVEIS

  • 8. DA CONVERSÃO DOS SELOS POR DESCONTO NA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS:

    (...)

    8.23. A troca da cartela com os selos de desconto para aquisição do produto escolhido pelo participante, deverá ser efetivada no caixa da loja onde foi realizada a Reserva dos supermercados participantes COOP (de acordo com o Anexo I), de 01/11/2021 ao dia 31/11/2021, dentro do horário de funcionamento das unidades, desde que atendidos os demais critérios deste regulamento. Contudo, a retirada do produto se dará no Atendimento ao cliente.

    8.24. Os produtos colecionáveis Tramontina poderão ser adquiridos pelos participantes pelo valor regular de venda (sem desconto) ou com o desconto concedido pelos selos obtidos, conforme dispostos no item 5.

    8.25. Para aquisição do produto desejado com desconto, a cartela deverá ser apresentada em boas condições de legibilidade e verificação da autenticidade dos selos de desconto, sem manchas, rasuras ou rasgos que dificultem tal verificação.

    8.26. Finalizado o processo de compra com desconto do produto Tramontina da Campanha, com o devido pagamento no caixa, a cartela contendo os selos de desconto correspondentes àquela operação será retida pela Realizadora e o cupom fiscal com o registro do produto comprado será marcado com o carimbo de “Entregue” e/ou vistados pelo responsável no Atendimento. O cliente receberá o produto Tramontina com este cupom fiscal com a discriminação do produto adquirido, caso disponível.

    8.27 Após o processo de troca da cartela e aquisição do produto desejado, esta ficará retida pela Realizadora e anulada para efeito de nova participação nesta ação, independentemente se nela estiverem colados selos de desconto excedentes à quantidade necessária.

    8.28. Os participantes que realizaram a reserva das cartelas preenchidas com selos de desconto devem a atentar a seguintes premissas: (i) cada cartela corresponderá a 01 (uma) troca pelo produto desejado; (ii) não será aceito, em hipótese alguma, divisão de selos colados em uma mesma cartela para aquisição de produto, de modo que cada cartela corresponderá, portanto, a uma única aquisição, sem desmembramento e/ou divisão de selos.

    8.29. Do mesmo modo, não serão aceitas cartelas que não tenham a quantidade necessária de selos de desconto correspondentes aos produtos desejados pelos participantes, ficando estes cientes, desde já, que não será aceita a apresentação de selos de desconto avulsos, ou seja, que não estejam colados nas respectivas cartelas.

    8.30. Ainda assim, também não serão aceitas 02 (duas) ou mais cartelas para aquisição de apenas 01 (um) produto, ou seja, deverá ser utilizada apenas 01 (uma) cartela com os respectivos selos de desconto correspondentes ao produto desejado pelo participante.

    8.31. Uma vez realizada a troca da cartela com os selos de desconto pelo produto escolhido pelo participante, ele não poderá solicitar a troca deste produto por outro, tampouco solicitar a devolução e/ou cancelamento da operação ou a conversão do produto em dinheiro.

    8.32. Se na ocasião do recebimento do produto adquirido pelo participante for constatada alguma irregularidade, como por exemplo, vício ou defeito de origem no respectivo produto, o participante deverá solicitar a troca imediata por outro em perfeitas condições.

    8.33 Uma vez realizada a compra do produto Tramontina com desconto ou pelo valor cheio, conforme escolha do cliente, ele deverá atender as regras e o prazo de 90 (noventa) dias do Código de Defesa do Consumidor, para reclamar defeitos e/ou efetuar a troca do produto adquirido em caso de defeitos, vícios ou irregularidades. Caso não haja o mesmo produto disponível, a troca poderá ser realizada por outro produto Tramontina similar oferecido nesta Campanha. Se a aquisição for pelo valor cheio, ou seja, sem utilizar selos de desconto, o cliente/ cooperado ainda terá direito de receber o valor efetivamente pago pelo produto de volta (observado o prazo de 90 dias).

    8.34. Somente serão aceitos selos de desconto referentes a esta Campanha distribuídos entre de 03/05/2021 a 05/09/2021, ficando os participantes, cientes, desde já, que não será aceito em hipótese nenhuma, que se misture selos de campanhas anteriores na cartela desta Campanha, para compra dos produtos com desconto. Para fins desta Campanha, confira abaixo os dois modelos de selos de desconto válidos:


    regulamento selos

    8.35 A Realizadora se reserva o direito de realizar uma consulta e cruzamento de dados do participante antes de efetuar a venda do produto Tramontina com o desconto exclusivo da Campanha, sempre que entender necessário. Caso constatada fraude, a venda com desconto não será concluída e a cartela preenchida com os selos de desconto fraudulentos será imediatamente retida pela loja, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

    8.36. A responsabilidade da Realizadora perante o participante encerra-se no momento da entrega do produto adquirido e fornecimento dos dados necessários, pelo participante.

    (...)

  • 9. DIVULGAÇÃO:

    (...)

    9.6. O aditivo desta ação será divulgada por meio de materiais impressos distribuídos nas lojas participantes e no site www.portalcoop.com.br/momentoscommaissabor.

    9.7. A Realizadora disponibilizará o aditivo ao Regulamento da ação, por meio de cartazes, nas lojas participantes e no site www.portalcoop.com.br/momentoscommaissabor

    9.8. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a Realizadora declara que todas as informações relacionadas a esta ação constarão sempre no site.

    9.9. Em caso de dúvidas e questionamentos referentes à ação, os interessados poderão contatar a Central de Relacionamento, que está disponível para atendimento aos consumidores de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h, por meio do telefone 0800 772 2667.

    9.10. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da ação deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Realizadora.

    (...)

ADITAMENTO AO REGULAMENTO DA AÇÃO DE VENDA COM E SEM DESCONTO